MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO RS AINDA NÃO SE ADEQUOU À NOVA LEI DE LICITAÇ&
_Fonte Correio do Povo_
Levantamento do TCE-RS identificou que 67,4% das cidades gaúchas ainda está em estágio ‘insuficiente’ na aplicação das novas diretrizes de contratações públicas
Políticas públicas, à exceção de programas de transferência de renda, dependem de contratações públicas. Obras de todos os portes – em escolas, hospitais, rodovias – são um exemplo. A aquisição de medicamentos e insumos hospitalares; de merenda escolar e uniforme, são outros. Justamente por isso, os valores em torno das contratações são volumosos. Em âmbito nacional, 15% do PIB do país (cerca de R$ 1,7 trilhão) está vinculado a essas contrações. No Rio Grande do Sul, o valor gira em torno de R$ 152 bilhões. Apesar disso, os municípios gaúchos ainda não realizam essas contratações da forma que deveriam.
Quem constatou isso foi o Tribunal de Contas (TCE-RS). Em levantamento, a Corte identificou que, apesar da nova lei de licitações, que deve ser seguida na hora de realizar essas contratações, estar em vigência plena há dois anos, poucas são as prefeituras gaúchas que aplicam suas diretrizes. Os resultados mostram que 67,4% dos 497 municípios gaúchos têm um nível de “maturidade” insuficiente. Ou seja: ainda falta por parte das administrações públicas evoluir nos processos internos e nas qualificações técnicas para realizar essas compras.
Para chegar aos resultados, o Tribunal realizou uma série de entrevistas, com questionário padronizado e a exigência de documentos para comprovar as respostas. E o que foi constatado é de que “não houve uma compreensão da administração pública municipal em relação à importância da implantação dessas práticas e da preparação que precisa ser feita no âmbito municipal administrativo para conseguir atingir os resultados que foram pensados quando se alterou a legislação”, afirmou Andrea Mallmann, nova diretora de controle externo do TCE-RS.
Entre os municípios que conquistaram as melhores pontuações na avaliação geral estão Braga, Itati e Santo Antônio da Patrulha.
Os três estão no nível básico, o que significa que foram adotadas iniciativas dentro das prefeituras de adequação à legislação, mas com pouca evolução estrutural, de governança, controle, transparência ou procedimental significativa na área de licitações e contratos. Apesar de ter pontuado menos em comparação aos três primeiros municípios, Porto Alegre também figura na mesma lista. O nível básico é o terceiro dos cinco adotados pela Corte – no qual outras 147 cidades também estão inclusas.
A maioria dos municípios, contudo, está enquadrada entre os insuficientes. São 335 cidades em que há lacunas relevantes nos procedimentos de contratações públicas, em sua estrutura, governança, transparência ou no sistema de controle.
E 11 cidades não responderam ao questionário. Por isso, foram consideradas inadimplentes. São elas: Amaral Ferrador, Catuípe, Centenário, Constantina, Erval Grande, Erval Seco, Iraí, Itatiba do Sul, Passo Fundo, Segredo e Tabaí. Nenhuma chegou nos níveis intermediário ou avançado.
Ausência de diretrizes abre brecha para irregularidades
Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) estabeleceu uma série de critérios para realização das contratações públicas a fim de que as aquisições sejam bem executadas. “Antes da lei, as contratações não eram planejadas. O foco era uma solução pré-pronta, sem uma análise da melhor maneira de solucionar o problema. Com equipes sem capacitação e habilitação para trabalhar com contratações públicas”, explicou Andrea.
Um dos exemplos práticos da não utilização dessas normas é o alto número (cerca de 50%) de obras federais paradas por falta de planejamento, exemplificou o auditor Agemir Marcolin, um dos responsáveis pela elaboração do estudo. Outro caso comum, contou o auditor, é a aquisição de softwares que não rodam no aparato tecnológico das prefeituras.
E foi justamente com o objetivo de coibir esse tipo de prática que a NLLC surgiu. “Na fase interna preparatória, a fase de planejamento, se exige a elaboração de um estudo técnico preliminar, em que todas as decisões da forma de contratar estejam ali estudadas e justificadas”, explicou Andrea. Essas etapas dificultam, também, casos de fraude na administração pública, como compras direcionadas.
Como melhorar esse cenário
A implementação das novas diretrizes é, além de uma obrigação legal, uma forma de garantir que as contratações públicas consigam atingir o seu propósito. Pensando nisso, o questionário realizado pelo Tribunal pode ser utilizado não só como uma forma de medir os resultados, mas também como um guia.
“O relatório não deve ser usado para fazer menoscabo da situação dos municípios, porque é uma situação histórica. A gente está convocando para um desafio, que é difícil, os municípios têm quadro pequeno, a gente sabe disso”, enfatizou Marcolin.
Para melhorar esses resultados, os auditores explicam algumas medidas que podem ser tomadas como passo inicial:
O passo inicial mais importante é reunir servidores de diferentes setores que já atuam na administração para trabalharem de forma conjunta em um comitê de governança de contratações. Permitindo, assim, que a prefeitura possa olhar o empenho dos recursos públicos de forma macro.
Os municípios devem elaborar um Plano de Contratações Anual (PCA). Ou seja: mapear todas as suas necessidades de compra e contratação para o ano seguinte. Isso evita surpresas, como a falta de insumos, e reduz drasticamente as contratações emergenciais. Além de permitir que o comércio local se organize para fornecer para prefeitura.
É essencial que cada contratação seja precedida de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), onde se justifica tecnicamente o que será adquirido, evitando a compra de itens desnecessários.
A prefeitura deve adequar sua tecnologia para realizar licitações eletrônicas, o que amplia a transparência e a competitividade, e adotar normas de integridade, estabelecendo diretrizes éticas para os servidores, evitando conflitos de interesse com fornecedores.
É necessário investir no treinamento das equipes, principalmente em torno das novas regras e ferramentas de controle.
Além disso, o levantamento do TCE-RS também pode ser utilizado como um guia prático para que o comitê identifique falhas locais, proponha ações de correção e avalie a capacidade da estrutura administrativa.