Apesar de a Constituição Federal de 1988 reconhecer o direito à licença-paternidade, o Brasil ainda concede apenas cinco dias de afastamento remunerado ao pai após o nascimento do filho — prazo que pode chegar a 20 dias a trabalhadores de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã – o que demonstra que o Brasil está muito aquém de alguns países que concedem um prazo maior de licença aos pais. A União Europeia estabeleceu um prazo mínimo de 10 dias nestes casos e existem países com prazos maiores, como a Espanha com 16 semanas, França com 28 dias, Reino Unido e Noruega com 315 dias, Suécia com 480 dias, Coreia do Sul e Japão com 52 semanas, e Islândia com 5 meses de licença.
O mestre em Direito Constitucional, Alcio Pereira, analisa as leis brasileiras em vigor e projetos que tramitam no Congresso Nacional visando ampliar a licença-paternidade, sinalizando um movimento em busca de maior equidade de gênero, fortalecimento dos vínculos familiares e valorização da primeira infância.
“Atualmente, existem Projetos de Lei (PL) tramitando no Brasil neste sentido: o PL 3.773/2023, que pretende aumentar a licença paternidade para 60 dias, com implementação gradual, além de proibir a demissão de funcionários que se tornaram pais pelo prazo de um mês após o fim da licença; o PL 139/2022, que propõe o aumento da licença para 60 dias úteis, permitindo o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.216/2023, ainda pouco definido, que sugere a possibilidade de permutas entre licenças paternidade e a licença maternidade”, explica Alcio, que é professor do curso de Direito da Estácio.
O advogado lembra que a licença-paternidade foi introduzida no Brasil com a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo ratificada na Constituição Federal de 1988.
“A licença-paternidade, consagrada na Constituição, não está diretamente vinculada ao prazo estabelecido no art. 473, inciso III da CLT. Esse artigo trata da ausência justificada ao serviço após o nascimento do filho, permitindo que o colaborador registre a criança no cartório de registro de pessoas naturais, sem penalidades, mas não se trata de licença-paternidade propriamente dita”, destaca Alcio. Ele reforça ainda que, atualmente, a licença pode ser estendida de cinco para 20 dias, desde que o empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã - iniciativa do governo federal que oferece benefícios fiscais às empresas que estendem as licenças-maternidade e paternidade de seus funcionários.
O professor do curso de Direito da Estácio ressalta que não se deve confundir a licença-paternidade com as licenças em casos de adoção, de casais homoafetivos ou de guarda unilateral, em que o pai pode usufruir de até 120 dias de licença – correspondente à licença-maternidade, e que também pode ser estendida para 180 dias caso a empresa esteja inserida no Empresa Cidadã. Nesse contexto, o afastamento é juridicamente classificado como licença-maternidade, ainda que seja usufruído pelo pai.
“Analisando sob a ótica constitucional e aplicando o princípio da isonomia, a licença- paternidade deveria ter o mesmo prazo da licença-maternidade, uma vez que ambas visam o cuidado e o bem-estar da criança. A base da sociedade é a família, e o ideal seria que a criança, futuro da nação, recebesse atenção e cuidado de ambos os pais desde os primeiros dias de vida”, avalia Alcio Pereira.
Na análise do especialista, o aumento da licença traria diversos impactos positivos: maior participação paterna no início da vida do filho, fortalecimento do vínculo afetivo, apoio à mãe nos cuidados com a criança e maior equidade de gênero no mercado de trabalho, já que prazos mais equilibrados ajudariam a reduzir o preconceito na contratação de mulheres – historicamente prejudicadas pelas longas licenças-maternidade.
Embora muitos países já invistam em políticas mais robustas de cuidado parental, Alcio destaca que há nações onde sequer existem licença-paternidade remunerada, como os Estados Unidos, Índia e Canadá – este último oferecendo apenas licença compartilhada. Já na Alemanha, há a chamada licença parental, que pode durar até três anos, dividida entre os pais em período único ou fracionado, até que a criança complete 3 anos de idade.
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