MEC DIVULGA OS 456 CURSOS SEMIPRESENCIAIS AUTORIZADOS
_Fonte Correio Do Povo_
Com o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos superiores oferecidos, permitindo verificar e combater os que são falsos ou não autorizados pelo governo federal, o Ministério da Educação (MEC) publicou (em 12/9) a Portaria 605/2025. A lista oficial de cursos em formato semipresencial é acompanhada das respectivas vagas previstas por ano para cada estudo.
Conforme o MEC, a iniciativa pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a listagem apresenta 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos só podem ser realizadas nos endereços já registrados e aprovados no Cadastro e-MEC.
A portaria é uma autorização inicial. Por isso, as Instituições de Ensino Superior (IES) que receberam essa autorização devem solicitar o reconhecimento do curso em momento futuro, conforme regras já existentes. Conferir a Portaria com as IES autorizadas a oferecer cursos de graduação de modo semipresencial neste link.
Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial 12.456/2025, sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância; e precisarão ter a mesma duração (carga horária). Os cursos semipresenciais necessitam ter, no mínimo, 30% de atividades presenciais; e 20%, virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância devem ocorrer na sede, em polos EAD ou ambientes profissionais equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.
Apenas os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia precisam ser, exclusivamente, presenciais. Não podem sejam ofertados em EAD ou semipresencial.