JUDICIÁRIO SUSPENDE PRAZOS E ESTABELECE APENAS MEDIDAS URGENTES
A medida se estende aos serviços judiciais no período de 11 a 17 de maio, no âmbito de primeiro e segundo graus, sendo mantido o plantão permanente.O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Alberto Delgado Neto, e a corregedora-geral da Justiça, Fabianne Breton Baisch, assinaram no começo da noite dessa segunda-feira (6) um ato conjunto que determina a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário estadual.
Também ficou estabelecida a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, durante o mesmo período, inclusive no âmbito de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem prejuízo da prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
A medida levou em consideração que o sistema eletrônico (“eproc”) está sendo operado com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do TJ-RS, no bairro Praia de Belas, área central de Porto Alegre.
O problema se agravou no início da tarde, com o desligamento das bombas de escoamento da chamada “Rótula das Cuias”, por intermédio do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da prefeitura, medida que ampliou a inundação e interdição dos prédios da instituição, localizados no perímetro compreendido pela avenida Borges de Medeiros e Aureliano de Figueiredo Pinto, uma das áreas mais atingidas pela enchente na capital gaúcha.
“A iniciativa também é proveniente dos reflexos da iniciativa da CEEE Equatorial Energia, que desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região próxima aos prédios do Tribunal de Justiça e do Foro Central, cujos sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel”, menciona o site tjrs.jus.br. “Não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central 2.”
O documento também estabelece que até o dia 12 de maio, para restringir a sobrecarga ao sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional. Ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para o período entre os dias 7 a 17 de maio.