POLÍCIA FEDERAL APREENDE CERCA DE R$ 400 MIL EM ESPÉCIE NO FLAT DO LÍDER DO PL
A PF (Polícia Federal) apreendeu cerca de R$ 400 mil em espécie no flat do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do Partido Liberal na Câmara, em Brasília. O dinheiro foi encontrado durante a Operação Galho Fraco, deflagrada nesta sexta-feira (19).
Segundo a PF, a quantia estava dentro de um saco preto, em um armário. Sóstenes foi alvo de mandados de buscas e apreensão durante a operação policial que investiga supostos desvios de cotas parlamentares por meio de contratos falsos.
A operação, autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, também mira o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo as investigações, Sóstenes e Jordy são suspeitos de desviar verbas públicas para empresas de fachada, entre elas, uma locadora de veículos.
Em dezembro do ano passado, a PF deflagrou uma operação semelhante, que mirou assessores dos parlamentares. _Fonte Jornal O Sul_
*OPERAÇÃO RODOVIDA NATAL INTENSIFICA A FISCALIZAÇÃO NAS ESTRADAS FEDERAIS GAÚCHAS A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA*
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) inicia nesta sexta-feira (19) a Operação Rodovida Natal com o objetivo de intensificar a fiscalização nas estradas federais gaúchas em decorrência do Natal.
A operação prossegue até a próxima quinta-feira (25) em trechos estratégicos das rodovias, identificados com base em dados estatísticos de acidentes. O trabalho tem como foco coibir ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, entre outras infrações, e fiscalizar a utilização do dispositivo de retenção para crianças, do cinto de segurança e das condições dos veículos.
Atividades de educação para o trânsito e de combate à criminalidade também fazem parte das ações preventivas da PRF. Em caso de emergência nas rodovias federais, a população deve telefonar para o número 191. _Fonte Jornal O Sul_
*JUSTIÇA FEDERAL GAÚCHA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE A PAI DE BEBÊ CONCEBIDO POR MEIO DE “BARRIGA DE ALUGUEL”*
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no Litoral Norte gaúcho, garantiu que o pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” receba o pagamento do salário-maternidade.
O homem ingressou com a ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alegando que possui união homoafetiva estável e que a sua filha foi concebida por meio de “barriga solidária”. Assim, consta na certidão de nascimento a dupla paternidade.
O pai afirmou que a bebê nasceu em maio de 2024 e que solicitou, em novembro deste ano, o salário-maternidade, mas teve o pedido negado administrativamente sob o argumento de que não se afastou do trabalho. Alegou que a realidade fática e a peculiaridade da situação vivenciada não afasta o direito ao benefício, o qual visa garantir o cuidado integral da criança e o exercício da parentalidade e não apenas a compensação por afastamento fisiológico da gestante.
A sentença, divulgada na quinta-feira (18) pela Justiça Federal, é do juiz Oscar Valente Cardoso. O magistrado pontuou que “salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada – e, em casos especiais, também ao segurado – pelo advento da gravidez, do parto, da adoção, da guarda, ou mesmo em decorrência de aborto não criminoso”.
Para a sua concessão, é preciso atender aos seguintes requisitos: nascimento, adoção ou termo de guarda para fins de adoção, qualidade de segurado e, em determinados casos, carência. Ao analisar o caso, o juiz destacou que não há regulação expressa para paternidade biológica decorrente de reprodução assistida na modalidade gestação de substituição.
Ele ressaltou que “quando se analisa a evolução da legislação atinente ao salário-maternidade, percebe-se que a proteção previdenciária tem dois propósitos distintos: a tutela do estado fisiológico da gravidez e a proteção da criança – seja pela necessidade de cuidados especiais no estágio inicial de vida, seja pela necessidade de um período de adaptação à nova família, no caso de adotando –, além de viabilizar a formação e consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos”.
O juiz ainda pontuou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Ele citou casos julgados no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e no STF (Supremo Tribunal Federal), concluindo que não há impedimento para concessão do benefício ao autor, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”.
Cardoso ainda ressaltou que, “quanto ao não afastamento do trabalho ou da atividade, em se tratando de genitor, por certo que o benefício não seria concedido pelo empregador, o que por si só justifica a permanência no trabalho”.
O magistrado julgou procedente a ação, condenando o INSS a implantar o benefício e a pagar as parcelas decorrentes da concessão, corrigidas monetariamente, descontados eventuais valores inacumuláveis. Cabe recurso da decisão. _Fonte Jornal O Sul_
*TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS MANTÉM CONDENAÇÃO DO INFLUENCIADOR DIGITAL NEGO DI E DO SEU SÓCIO POR ESTELIONATO*
A 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou os recursos de apelação do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, e do seu sócio, Anderson Boneti, mantendo a condenação de ambos por estelionato qualificado por fraude eletrônica.
Os réus foram responsabilizados por um esquema de venda fraudulenta de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos por meio de uma loja virtual, utilizando estratégias para enganar consumidores e não entregar os produtos vendidos.
Com a decisão, permanece válida a sentença de 1º grau que fixou pena de 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, tanto para o influenciador digital quanto para o seu sócio. A condenação, determinada pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, refere-se a crimes de estelionato cometidos contra 16 vítimas no município da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Os recursos foram analisados na tarde de quinta-feira (18), tendo como relator o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.
Os desembargadores consideraram haver provas suficientes, como depoimentos das vítimas, comprovantes de pagamento e conversas por aplicativos, para confirmar que os acusados agiram de forma planejada, enganando os consumidores ao fazê-los acreditar que estavam comprando de uma empresa confiável.
Segundo os magistrados, o esquema foi estruturado e durou meses, com estratégias de marketing que ampliaram o alcance e a eficiência do golpe, que visava, principalmente, consumidores com recursos mais escassos, resultando em uma movimentação financeira milionária em pouco tempo, com muitas vítimas enfrentando dificuldades para recuperar o dinheiro perdido, o que gerou um impacto social e econômico significativo.
A 7ª Câmara Criminal do TJRS também considerou configurada a qualificadora de fraude eletrônica, já que tudo ocorreu em ambiente virtual, com as vítimas sendo atraídas por anúncios em redes sociais e realizando compras em plataformas de e-commerce.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os delitos ocorreram entre 18 de março e 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual Tadizuera, disponibilizada na internet, por meio da qual ofertou ao público a venda de diversos produtos – em especial, televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado – a preços abaixo do valor de mercado, sem ter condições de cumprir as ofertas. Os clientes não receberam os itens comprados nem o estorno dos valores pagos.
Ainda de acordo com as investigações, no período de janeiro de 2022 a julho de 2022, a conta empresarial da Tadizuera recebeu em créditos mais de R$ 5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com as vendas teria sido “pulverizado” para os mais variados destinos.
Prisão
Os réus foram presos em julho de 2024. Nego Di obteve habeas corpus em novembro do ano passado. O influenciador permanece em liberdade, submetido a medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas a de não acessar redes sociais, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), enquanto Anderson se encontra preso. A 7ª Câmara Criminal do TJRS rejeitou na quinta o pedido para que ele pudesse aguardar em liberdade eventuais recursos às Cortes Superiores.