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NACIONAL 14/02/2026 11:37:32

*TRÁFEGO DE CAMINHÕES SERÁ RESTRITO NO CARNAVAL


_Fonte DAER_

 

Medida proíbe a circulação nos horários com maior fluxo de trânsito

O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas. Os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.

A proibição ocorre das 16h às 22h na sexta-feira e na terça-feira (13/02 e 17/02). Já no sábado e na quarta-feira (14 e 18/02), das 6h às 12h. A medida vale para Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de: 19,80 metros;

IV – Peso bruto total combinado - PBTC para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

As restrições de tráfego para caminhões em feriados de 2026 constam na Decisão Normativa Nº 158/2026 do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

Importante: A Rota do Sol (ERS-486/RSC-453) e a Estrada do Mar (ERS-389) possuem regulamentação específica, conforme Decisão Normativa Nº 135/2021 e Decisão Normativa Nº 152/2023, respectivamente.

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