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ESTADO RS 06/02/2026 08:47:10

TRABALHADOR HAITIANO QUE SOFREU XENOFOBIA E DISCRIMINAÇÃO RACIAL EM CURTUME


_Fonte O Sul_

A 6ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) decidiu, por unanimidade, condenar um curtume ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador haitiano vítima de xenofobia e discriminação racial no Vale do Taquari.

A decisão modificou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, que anteriormente havia julgado o pedido de danos morais improcedente.

O caso envolve um imigrante admitido para a função de auxiliar de produção. Segundo os fatos narrados no processo, os trabalhadores haitianos eram submetidos a um tratamento diferenciado em relação aos brasileiros, recebendo ordens de forma mais agressiva e sendo designados para as tarefas fisicamente mais exaustivas da linha de produção, como o carregamento manual de carcaças de animais. Nessa linha, o trabalhador sustentou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia.

Uma testemunha relatou que os chefes agiam de forma “dura” e faziam gestos ostensivos direcionados especificamente aos estrangeiros. A defesa do empregador, por sua vez, negou a existência de qualquer prática discriminatória ou de xenofobia.

A decisão de primeiro grau negou a indenização. O magistrado fundamentou que a prova era demasiadamente frágil sobre as discriminações de cunho racista e xenófobo, avaliando que a percepção das testemunhas haitianas sobre a agressividade dos chefes poderia estar prejudicada pela incompreensão da língua portuguesa.

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, divergiu do entendimento de primeiro grau. A magistrada aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, destacando que “os supervisores se dirigiam aos trabalhadores haitianos de forma ríspida, acompanhada de gesticulações ostensivas”. Além disso, a julgadora considerou que a destinação de trabalhos mais pesados a esse grupo reforça estigmas sociais históricos, configurando discriminação por origem nacional e racial.

Além dos danos morais, foi deferido o pedido de indenização por descontos salariais indevidos. O valor provisório atribuído à condenação é de R$ 40 mil. O nome do curtume não foi divulgado.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). As informações foram divulgadas na quinta-feira (5) pela Justiça do Trabalho gaúcha.

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