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ESTADO RS 16/12/2025 16:04:49

GOVERNADOR SANCIONA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O USO DA TAXA ORIZÍCOLA DO IRGA PARA APOIO


_Fonte Correio do Povo_

 

Também foram sancionados outros projetos que beneficiam o agromegócio

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira, 15, uma série de projetos de lei (PLs) aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A solenidade ocorreu no Gabinete Governamental do Palácio Piratini e contou com a presença de parlamentares autores das proposições, convidados e representantes do governo estadual. O secretário adjunto da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Márcio Madalena, esteve presente.

Uma das novas leis é a que autoriza a utilização dos recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), para o financiamento, subvenção ou apoio de programas, projetos e ações voltados ao apoio e fomento do setor orizícola no Rio Grande do Sul.

Durante o ato, o governador destacou a importância do diálogo entre os Poderes e do papel do Parlamento na construção de políticas públicas.

“A sanção dos projetos reafirma a capacidade de o Estado avançar em pautas relevantes a partir da escuta, do diálogo e da convergência de esforços. São iniciativas que modernizam regras, reconhecem trajetórias, fortalecem setores estratégicos e ajudam a preparar o Rio Grande do Sul para os desafios do presente e do futuro”, afirmou Leite.

Projetos sancionados voltados ao agro

PL 472/2025

Autoria: Poder Executivo

Enviada pelo governo, a iniciativa resultou da construção realizada entre entidades do agro e a Frente Parlamentar do Arroz da Assembleia, presidida pelo deputado Marcus Vinícius, que coordenou diálogos e alinhamentos após a retração nos preços do cereal e as perdas causadas pelos eventos climáticos de 2024.

O texto autoriza a utilização dos recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), para o financiamento, subvenção ou apoio de programas, projetos e ações voltados ao apoio e fomento do setor orizícola no Rio Grande do Sul.

A nova legislação possibilita que alternativas relacionadas à comercialização, exportação e escoamento de excedentes de arroz contem com suporte financeiro, contribuindo para a estabilidade econômica da cadeia produtiva.

PL 332/2025

Autoria: deputado Carlos Búrigo

A nova lei atualiza e desburocratiza a atividade de silvicultura ao isentá-la do licenciamento ambiental, adequando a legislação estadual às normas federais. A aprovação do projeto encerra um período de quase duas décadas de entraves regulatórios. Desde 2006, a silvicultura enfrentava um processo de licenciamento considerado moroso.

Com a sanção, o Rio Grande do Sul passa a se adequar à Lei Federal 14.876/24, que retirou a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras, e à Lei Federal 15.190/25, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Conforme a justificativa enviada ao parlamento com o projeto, "com a publicação dessas leis (federais), a atividade de silvicultura está isenta de licenciamento ambiental".

PL 230/2024

Autoria: deputado Luciano Silveira

A nova legislação institui o Programa Escola Amiga do Agro na rede de educação básica do Estado. A finalidade é aproximar estudantes das práticas e profissões do agronegócio. Um objetivo complementar é a formação dos alunos por meio da integração com a comunidade rural em atividades práticas e visitas técnicas.

O programa envolverá atividades pedagógicas, as quais serão destinadas aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio das escolas públicas e privadas no RS. Conforme a justificativa enviada com o projeto ao parlamento, "o programa contribuirá para estimular a sustentabilidade das práticas agrícolas, promovendo conhecimento cientificamente embasado sobre a produção agropecuária do Estado para nossas crianças e jovens".

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